03 - Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). PARTE 01

Aula 03 - Declaração Universal dos Direitos Humanos (PARTE 01).


A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento histórico que foi adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Ela estabelece, pela primeira vez, os direitos humanos fundamentais que devem ser protegidos universalmente. Aqui está um resumo dos pontos principais:


Artigo 1: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.


Artigo 2: Todos têm direito a todos os direitos e liberdades, sem distinção de qualquer tipo.


Artigo 3: Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.


Artigo 4: Ninguém será mantido em escravidão ou servidão.


Artigo 5: Ninguém será submetido à tortura ou a tratamento cruel, desumano ou degradante.


Artigo 6: Artigo 6º: “Todos os indivíduos têm direito de ser, em todos os lugares, reconhecidos como pessoa perante a lei”.


Artigo 7: Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei”.


Artigo 8: Toda pessoa tem direito a buscar assistência legal caso seus direitos sejam violados”.


Artigo 9: “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado”.


Artigo 10: Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja eqüitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.


A Declaração é composta por 30 artigos que abrangem uma gama de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. É considerada um ideal comum para todos os povos e nações e serve como base para leis e práticas em muitos países ao redor do mundo. No Brasil, a Declaração é reconhecida e serve como fundamento para a proteção dos direitos humanos no país.




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