05 - Direito a alimentação (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional)

 

Comida, direito de todos!




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Neste mês (abril de 2024) o IBGE divulgou que quase 24% domicílios no RJ enfrentam insegurança alimentar; sem comida na mesa, 468 mil famílias são atingidas pela fome.


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A insegurança alimentar é um fenômeno que ocorre quando um indivíduo não possui acesso físico, econômico e social a alimentos de forma a satisfazer as suas necessidades, conforme a definição da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). Essa situação pode ser crônica ou apenas temporária, e se divide em três tipos ou níveis:


Leve: 


Acontece devido à falta de disponibilidade de alimentos, muitas vezes relacionada à sazonalidade.


Moderada: 


Caracteriza-se quando a variedade e a quantidade de alimentos disponíveis ficam limitadas, prejudicando o consumo sob o ponto de vista nutricional.


Grave: 


Nesse nível, há falta de comida, podendo chegar à condição de fome.


As causas da insegurança alimentar são diversas e incluem:


Escassez de alimentos:


Problemas relacionados à produção insuficiente ou à falta de abastecimento.


Perda de fonte de renda:


Desemprego ou outras situações que afetam a capacidade de adquirir alimentos.


Pobreza: 


A falta de recursos financeiros impede o acesso adequado à alimentação.


Preços elevados:


Quando os alimentos se tornam inacessíveis devido a custos elevados.


Mudanças climáticas:


Eventos climáticos extremos podem afetar a produção e distribuição de alimentos.


No Brasil, 41% da população convive com algum grau de insegurança alimentar. Entre os mais afetados estão as crianças, moradores de rua, residentes em regiões periféricas e a população rural representa a maior parcela dos atingidos pelo problema. Em termos regionais, os maiores índices estão no Norte e Nordeste do país. Globalmente, 30% da população se encontra em insegurança moderada ou grave, e no continente africano, essa cifra salta para 60%.


As consequências da insegurança alimentar incluem problemas de saúde física e mental, deterioração da qualidade de vida e, em casos extremos, a fome. Soluções para esse desafio demandam ações contínuas dos poderes público e privado, bem como atitudes individuais, como evitar o desperdício de alimentos. É fundamental trabalharmos juntos para garantir que todos tenham acesso adequado à alimentação e possam viver com dignidade e saúde.


- Como podemos combater a insegurança alimentar?


Combater a insegurança alimentar é um desafio global que requer ações coordenadas em várias frentes. Aqui estão algumas estratégias que podem ser adotadas para enfrentar esse problema:


Integrar políticas humanitárias, de desenvolvimento e de construção da paz em áreas afetadas por conflitos, para garantir que as populações vulneráveis tenham acesso a alimentos.

Aumentar a adaptação climática em todos os sistemas alimentares, protegendo a produção de pequenos agricultores e garantindo a sustentabilidade dos recursos naturais.

Fortalecer a adaptação dos mais vulneráveis à adversidade econômica, implementando programas econômicos voltados para pessoas em situação de risco.

Intervir ao longo das cadeias de abastecimento alimentar para reduzir o custo dos alimentos nutritivos, tornando-os mais acessíveis para todos.

Combater a pobreza e as desigualdades estruturais, garantindo que as intervenções sejam inclusivas e em favor dos menos favorecidos economicamente.

Além dessas medidas, é importante promover a educação nutricional e o consumo consciente, para que as pessoas façam escolhas alimentares mais saudáveis e sustentáveis. Também é crucial evitar o desperdício de alimentos, aproveitando ao máximo os recursos disponíveis.


Cada indivíduo pode contribuir para a luta contra a insegurança alimentar, seja através do apoio a organizações que trabalham com a questão, seja participando de iniciativas locais de segurança alimentar e agricultura urbana. Juntos, podemos fazer a diferença na busca por um mundo onde todos tenham acesso a uma alimentação adequada e nutritiva. 


- Tentivas de redução da pobreza


Medidas realizadas pelo governo federal, nos últimos anos, tais como Bolsa Família, Auxílio Emergencial, Pé de Meia, Aumento Real do Salário Mínimo, auxiliaram na diminuição da fome no Brasil. Porém, a situação ainda não é de comemoração, pois ainda temos fatia considerável da população sofrendo de insegurança alimentar.


Apesar da melhora, ainda existem mais de 64 milhões de brasileiros em situação de insegurança alimentar no país. Famílias chefiadas por mulheres sofrem mais: são quase quase 60%


Mas o que a lei fala sobre isso?


Quais são os nossos direitos?


A alimentação é um direito humano, fundamental e social. O direito à alimentação está previsto no artigo 6º da Constituição Federal, definido pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como no artigo 11 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e outros instrumentos jurídicos internacionais.


- Artigo 11.º Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e outros instrumentos jurídicos internacionais:


1. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas

a um nível de vida suficiente para si e para as suas famílias, incluindo

alimentação, vestuário e alojamento suficientes, bem como a um melhoramento

constante das suas condições de existência. Os Estados Partes tomarão medidas

apropriadas destinadas a assegurar a realização deste direito reconhecendo

para este efeito a importância essencial de uma cooperação internacional

livremente consentida.

2. Os Estados Partes do presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de

todas as pessoas de estarem ao abrigo da fome, adotarão individualmente e por

meio da cooperação internacional as medidas necessárias, incluindo programas

concretos:

a) Para melhorar os métodos de produção, de conservação e de distribuição dos

produtos alimentares pela plena utilização dos conhecimentos técnicos e

científicos, pela difusão de princípios de educação nutricional e pelo

desenvolvimento ou a reforma dos regimes agrários, de maneira a assegurar da

melhor forma a valorização e a utilização dos recursos naturais;


b) Para assegurar uma repartição eqüitativa dos recursos alimentares mundiais

em relação às necessidades, tendo em conta os problemas que se põem tanto

aos países importadores como aos países exportadores de produtos alimentares.


- O que diz o artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?


O artigo de número 25 diz que “toda pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários.


- A nossa Constituição (artigo 06)


Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Parágrafo único.


- Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional


LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.


Esta lei de nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, defende o direito humano de acesso a uma alimentação saudável e segura através de estratégias como: o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN 2012-2015). Vamos aprender um pouco mais sobre cada uma dessas estratégias?


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https://youtu.be/7J8vkuDI0s0?si=Uii25ER8FQOR2q8a







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