03 - Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). PARTE 01
Aula 03 - Declaração Universal dos Direitos Humanos (PARTE 01). A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento histórico que foi adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Ela estabelece, pela primeira vez, os direitos humanos fundamentais que devem ser protegidos universalmente. Aqui está um resumo dos pontos principais: Artigo 1: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Artigo 2: Todos têm direito a todos os direitos e liberdades, sem distinção de qualquer tipo. Artigo 3: Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4: Ninguém será mantido em escravidão ou servidão. Artigo 5: Ninguém será submetido à tortura ou a tratamento cruel, desumano ou degradante. Artigo 6: Artigo 6º: “Todos os indivíduos têm direito de ser, em todos os lugares, reconhecidos como pessoa perante a lei”. Artigo 7: Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei”....